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A Polícia Civil do Piauí está morta e a sociedade está à mingua de polícia judiciária

A Polícia Civil do Piauí está morta e a sociedade está à mingua de polícia judiciária, mas as viúvas estão muito bem financeir...

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Desembargador manda prender dois secretários de governo do RN




No RN, dois secretários de Estado tiveram prisão decretada por descumprimento de ordem judicial. No Piauí, há mais de um ano o Governo do Estado vem desobedecendo a ordem do TJ-PI que determina a nomeação de delegados da Polícia Civil. O acórdão não é cumprido, mesmo com multa diária de R$ 5 mil. O total da multa já é de R$ 1.250.000,00 e aumenta a cada dia. O desembargador Fernando Mendes está analisando um novo pedido do advogado dos candidatos aprovados no concurso para intimar novamente o governador. Nessa intimação, também pode sair a prisão do governador e secretários. Pode ainda majorar o valor da multa diária ou até mesmo reverter a multa para a pessoa do próprio governador.


http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2013/01/desembargador-manda-prender-dois-secretarios-de-governo-do-rn.html

Desembargador manda prender dois secretários de governo do RN

Secretários estaduais de Administração e Planejamento são procurados. 

Magistrado afirma que eles descumpriram concessão de reajustes salariais. 

Do G1 RN

O desembargador Virgílio Macedo Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decretou a prisão dos secretários estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antônio Alber da Nóbrega, e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, pelos reiterados descumprimentos de decisões judiciais que determinam a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais, conforme Lei Complementar que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da administração direta executivo estadual, e que não vinha sendo respeitada pelo Governo do Estado. De acordo com o desembargador, houve a tentativa do cumprimento do mandado de prisão, mas até o momento eles não foram encontrados.

Ainda de acordo com a decisão, os secretários deverão ser recolhidos ao Quartel do Comando da Polícia Militar após realizarem exames de corpo de delito no Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep). O Governo do Estado ainda não se manifestou sobre as ordens de prisão expedidas pelo desembargador.

A decretação da prisão, tomada no Mandado de Segurança Liminar, em que são autores diversos servidores públicos estaduais, ocorreu em atendimento ao pleito dos advogados Manoel Batista Dantas Neto e João Helder Dantas Cavalcanti, como última medida para cumprimento da ordem judicial, já que repetidas decisões do Tribunal de Justiça, proferidas por outros desembargadores, foram descumpridas e a aplicação de multas não surtiram os efeitos desejados.

Decisão 

Segundo alegação na petição inicial, o Governo do Estado concedeu, desde o mês de setembro de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial assegurado pela lei. De acordo com a decisão, os dois secretários foram notificados nos dias 10 e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que determinava o reajuste imediato nas remunerações, inclusive com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil a cada uma das autoridades em caso de descumprimento. Entretanto, segundo o TJ, não houve o cumprimento da determinação. 

Na sentença, o magistrado frisou que a decretação da prisão não foi tomada precipitadamente, uma vez que o desembargador havia tentado, inicialmente, convencer os secretários a cumprirem a decisão por meio da imposição de multa. Destacou também que este não foi o primeiro caso de descumprimento de decisão judicial por parte dos secretários estaduais e que eles “sequer apresentaram justificativas para sua omissão ou inércia, o que revela total desídia no cumprimento de suas obrigações funcionais, além de descaso para com os atos proferidos pelo Poder Judiciário”.

Em sua decisão, o desembargador Virgílio Macedo Júnior destaca ainda que “com efeito, o descumprimento de decisão judicial é a forma mais grave de desrespeito ao funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou omissões, culposos ou dolosos, que criem dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático, causam embaraço à efetivação da tutela jurisdicional”.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

As falsas imputações de racismo não podem passar impunes, como o racismo

Não me impressiona que certas coisas aconteçam. O que é estupefaciente é que a antes chamada grande imprensa — cada vez menor na sua dimensão, digamos, democrática — lhes dê trela. A que me refiro?


Em dezembro, aconteceu um assalto na região do Taquaral, em Campinas. As testemunhas descreveram os bandidos. Eram pardos e negros. A PM determinou que grupos de jovens de cor parda e negra fossem alvos especiais da atenção da polícia para a apuração daquele caso em particular. O que há de errado nisso? Se os assaltantes fossem pernetas, a polícia diria: “Especial atenção com os pernetas”. Se fossem louros de olhos azuis, “Cuidado com os louros de olhos azuis”. Trata-se de mera caracterização.

Não para Frei Davi, o chefão de uma ONG chamada Educafro e notório criador de caso, chegado a ver racismo também onde não existe. 

Venham cá: então é legítimo que alguém se identifique como negro ou pardo para ter direito a cotas, por exemplo — e ninguém vê nisso racismo —, mas é um absurdo quando se diz: “Os ladrões eram negros, os ladrões eram pardos?”. A polícia deveria ter omitido esse dado?

Estão fazendo um barulho bucéfalo nas redes sociais. E, claro!, lá foi a diligente imprensa meter o gravador na boca do governador Geraldo Alckmin. Ele disse o óbvio. Lê-se no Estadão:
“O que houve foi um assalto ocorrido num bairro. Você tem um suspeito feito pelas características. É como se dizer: ‘Olha, teve um assalto aqui, e o suspeito é um loiro, uma pessoa loira, ou o suspeito é uma pessoa japonesa, asiática’. Enfim, o suspeito era uma pessoa de cor parda (…) Mas (esse foi) um caso específico, onde havia um suspeito. Não há nenhuma forma de discriminação”. Afirmou ainda que, caso se tratasse de preconceito, a punição seria “rigorosíssima”.

Quem poderia endossar uma ordem da PM para tomar especial cuidado com negros e pardos? Ora… A acusação é absurda! Chegará um momento em que será preciso responsabilizar judicialmente as acusações infundadas de preconceito. Isso demoniza as pessoas e as instituições, deixa-as marcadas. 

É evidente que a Educafro está atribuindo à polícia o que ela não fez. O caso é de tal sorte estúpido que nem deveria ser objeto de notícia — ou, então, que se evidenciasse a estupidez da coisa. O politicamente correto — e estúpido — dita a pauta. De agora em diante, quando a polícia tiver de caracterizar um eventual suspeito pardo ou negro, terá de dizer: “Suspeito não é branco, não é amarelo nem é vermelho”.

Essa é a intolerância dos tolerantes.
Por Reinaldo Azevedo

sábado, 5 de janeiro de 2013

CNJ acirrará fiscalização contra os juizes TQQ - juizes que aparecem na comarca para trabalhar apenas na terça, quarta e quinta-feira

MORALIDADE LEGAL

Corregedor vai propor fim de verba privada a eventos de juízes e reprimir semana de três dias

Por CAROLINA BRÍGIDO

BRASÍLIA- O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Francisco Falcão, quer prosseguir com o trabalho de moralização da Justiça em 2013. Ele vai propor aos demais conselheiros uma resolução proibindo o patrocínio de empresas privadas a eventos do Judiciário, uma prática comum em congressos da magistratura. Outra medida será acirrar a fiscalização contra os chamados juízes TQQ — que aparecem na comarca para trabalhar apenas na terça, na quarta e na quinta-feira, emendando as duas pontas do fim de semana. Por fim, Falcão deve acelerar o julgamento em plenário de processos disciplinares sugerindo a punição a juízes acusados de desvio de conduta. A ideia de proibir os patrocínios surgiu ainda na gestão da ministra Eliana Calmon na Corregedoria Nacional de Justiça. Como sua antecessora não conseguiu concretizar o plano, Falcão abraçou a causa.

No dia 14 de dezembro, o corregedor já deu mostras de sua intenção ao determinar a apuração da distribuição de brindes oferecidos por empresas em um jantar de confraternização da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Entre os presentes sorteados, havia aparelhos de blu-ray, viagens nacionais e internacionais e um carro zero quilômetro. O evento ocorreu em 1º de dezembro. — Levarei esse assunto do patrocínio da iniciativa privada ao plenário do CNJ na primeira sessão de fevereiro — anunciou. A polêmica dos juízes TQQ existe porque, em algumas comarcas pequenas, o magistrado prefere morar em cidade grande próxima e comparecer ao local de trabalho apenas três dias por semana. A lei exige que o juiz more na cidade onde trabalha. — Serei rígido com a falta de cumprimento dessa norma, que está prevista tanto na Constituição Federal quanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O juiz tem de morar na comarca. A fiscalização será rigorosa — avisou.



POLÊMICA COM A AMB NA PARAÍBA

O CNJ tem um projeto piloto em parceria com o Tribunal de Justiça da Paraíba. Foi instituída no estado uma fiscalização acirrada para verificar se os juízes estão cumprindo expediente de segunda a sexta-feira. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) não gostou da medida. Segundo a entidade, os juízes são independentes e, por isso, devem ter a liberdade de escolher quando realizarão audiências no fórum e quando promoverão atividades em outros locais. “A obrigação de realização de audiências de instrução e julgamento de segunda a sexta-feira interfere diretamente na atividade-fim do juiz, pois o ato de agendar audiência é discricionário, do magistrado”, diz nota divulgada pela AMB em defesa dos juízes paraibanos. Entre os casos de desvio de conduta que serão examinados em plenário pelo CNJ está o caso do desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima Alcir Gursen de Miranda, investigado por suspeita de favorecer ilegalmente o ex-governador José Anchieta Júnior (PSDB) no processo de cassação que tramitava no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Ele também é acusado de ter bens de valores incompatíveis com seus proventos. A corregedoria também considerou na investigação o fato de o desembargador ter duas filhas ocupando cargo em comissão no governo do estado. Em setembro último, Eliana Calmon votou pela abertura do processo administrativo disciplinar contra o desembargador , mas um pedido de vista adiou a decisão. — Foram colhidos elementos de que o desembargador do Tribunal de Justiça e corregedor eleitoral de Roraima não apresentou atuação condizente com a Lei Orgânica da Magistratura — disse a ministra na ocasião. O plenário do CNJ também vai decidir o destino do juiz federal de Roraima Helder Girão Barreto, investigado por abuso de poder , por supostamente ter desarquivado um processo com o intuito de beneficiar um amigo.

Fonte: delegadodepoliciama

“o sapateiro não deve ir além da sola “.

O MINISTÉRIO PÚBLICO E A INVESTIGAÇÃO


O Ministério Público tenta de todas as maneiras possíveis e imagináveis, se assenhorar da investigação policial bem como ter o controle interno e externo da polícia. Pra quê? Qual a vantagem? Acredito que para a sociedade, nenhuma.
Alguns citam o exemplo norte americano, acreditando que o Promotor de Justiça participa ativamente de todas as investigações, ledo engano. Reproduzo aqui o que foi dito à época pelo Procurador Geral de Nova York, o célebre Rudolph Giuliani, Promotor que se celebrizou no combate ao crime organizado, mas em uma entrevista ao New York Times deixou claro quais eram as regras: ” Um Promotor nunca toma parte direta nas investigações e nas próprias buscas, eu não posso me arriscar a me tornar uma testemunha em meu próprio caso. Pense a respeito: Se fosse eu quem encontrasse uma arma do crime, iria me tornar uma testemunha essencial. Seria obrigado a atravessar o Tribunal e a me sentar no banco das testemunhas. E ai eu precisaria abrir mão do caso. É por isso que um bom promotor sempre fica na retaguarda. Ele aguarda na Delegacia ou na Rua enquanto um mandado de busca e apreensão é executado, ele observa da sala ao lado enquanto um detetive conduz o interrogatório. Isto é dado na aula de introdução ao Processo Penal, é procedimento padrão.”
Portanto, não entendo como o Ministério Público que é constitucionalmente o fiscal da Lei poderia ou poderá ao mesmo tempo ser investigador e parte, porque queiram ou não, gostem ou não, os promotores são partes como os advogados e, não podem se esquecer que o advogado requer, o promotor opina e o juiz decide. Quem quer andar de viatura com highlight e arma na cinta, preste concurso para polícia e acima de tudo aprenda a usar uma arma, para não termos “acidentes” como um promotor que atirou na própria perna, ou então, como na caso em que balearam dois jovens em um luau. Para ser policial é necessário antes e acima de tudo, um profundo equilíbrio.
Talvez o Supremo Tribunal Federal permita que os promotores conduzam investigações, afinal, como já dizia Ruy Barbosa, o Supremo é o Tribunal que tem a prerrogativa de errar por último. Mas tenho a absoluta certeza de que o Congresso Nacional editará medida proibindo a investigação por parte do ministério Público. Afinal, seria a aberração das aberrações.
O Promotor investiga-me, colhe as provas que melhor lhe interessem e as usa contra mim. E as que me seja favoráveis certamente serão desprezadas. Mas a culpa disso também é dos senhores Delegados de Polícia, pois durante minha longa vida, assisti a inúmeros Delegados de Polícia em sua ânsia de serem simpáticos ao ministério Público e, diga-se de passagem, época em que o Ministério público não tinha o poder que possui hoje, dizerem ao advogado quando o mesmo falava de alguma testemunha de defesa: “a doutor, essa o senhor apresenta em juízo . E alguns outros iam além, sustentando que o inquérito tinha como destinatário o ministério público. Óbvio que isso geralmente ocorria, pois é só ler um inquérito policial e se notará que na maioria das vezes, a denúncia é cópia fiel do relatório da autoridade policial e as testemunhas arroladas pela autoridade policial, são sempre as mesmas usadas pelo Ministério Público. Nunca vi nenhum Delegado de Policia arrolar testemunhas sugeridas pela defesa.
Portanto, estão pagando e levando toda a Polícia Civil a pagar um preço muito alto pelo próprio puxa saquismo.
Onde estava o Ministério Público, Fiscal da lei, quando demitiram o Delegado Conde Guerra por repercutir notícia? Ou o Delegado Frederico?
Onde está o Ministério Público quando temos policiais civis presos pelo tempo acima do permitido pela lei, no presídio da policia civil?
Onde estava o Ministério Público e quais providências tomou quando uma escrivã de policia foi selvagem, canalha e despudoradamente torturada por 2 Delegados enquanto o titular do Distrito se omitia canalhamente, virando as costas e fazendo ouvidos moucos aos lancinantes gritos da escrivã pedindo socorro?
Estava o ministério Público concordando com o que aconteceu, pois até agora nenhuma providência foi tomada.
Portanto, espero que os senhores Deputados e Senadores tenham um mínimo de vergonha na cara e proíbam qualquer tipo de investigação efetuada pelo Ministério Público.
Enquanto isso não ocorrer, o Ministério Público ainda possui tempo para investigar o que um dos seus pares, o ex Secretário Ferreira Pinto, fazia no shopping entregando documentos ao jornalista Mário Carvalho, da Folha. Ou investigando os grampos ilegais que atingiram à jornalistas e Desembargadores.
Se querem prestar algum serviço a sociedade, façam isso. Ou então, recolham-se a sua nobre função constitucional que é a de Fiscal da lei. E não se esqueçam do velho ditado “o sapateiro não deve ir além da sola “.

Autor: João Alkimin
Fonte: delegadodepoliciama

VERSOS ÍNTIMOS

Vês?! Ninguém assistiu ao formidável
Enterro de tua última quimera.
Somente a Ingratidão — esta pantera —
Foi tua companheira inseparável!
Acostuma-te à lama que te espera!
O Homem, que, nesta terra miserável,
Mora, entre feras, sente inevitável
Necessidade de também ser fera.
Toma um fósforo. Acende teu cigarro!
O beijo, amigo, é a véspera do escarro,
A mão que afaga é a mesma que apedreja.
Se a alguém causa inda pena a tua chaga,
Apedreja essa mão vil que te afaga,
Escarra nessa boca que te beija!


              Autor: Augusto dos Anjos