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A Polícia Civil do Piauí está morta e a sociedade está à mingua de polícia judiciária

A Polícia Civil do Piauí está morta e a sociedade está à mingua de polícia judiciária, mas as viúvas estão muito bem financeir...

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Desídia fomentada pela Delegacia Virtual

A ideia da Delegacia Virtual copiada de outros estados para melhorar a vida daqueles que precisam da Polícia Civil, no Piauí, tornou-se uma desgraça por culpa de uma grande parcela de nossos próprios colegas que se arrimam no que deveria ser uma faculdade, uma opção, para fomentar a desídia e a má vontade de que são portadores. A Delegacia Virtual não foi criada para tirar das pessoas a possibilidade de registrar BO de perda de documento nas delegacias, mas para dar-lhes uma alternativa a mais. Por esse motivo é uma faculdade. Ocorre que muitos colegas limitam-se atualmente a “empurrar” as pessoas para a DELEGACIA VIRTUAL e LAN HOUSES, pessoas que muitas vezes não sabem nem o que é INTERNET, LAN HOUSE ou DELEGACIA VIRTUAL. Esses mesmos colegas que recusam o registro de um simples BO de uma pessoa humilde são os mesmos que desejam melhores salários, mas não contribuem com uma simples ação positiva para justificar a nossa determinação. Não é possível e nem aceitável, sem a devida justificação, que os policiais não façam o que é de sua atribuição – um simples BO de perda de documento.
Tenho tomado conhecimento que essa prática ruim e nociva está disseminada em todas as delegacias da capital, e que o 1ºDP, alegando uma portaria da DELEGACIA GERAL, já se omitia da obrigação do registro de perdas de documento, muito antes da tal Delegacia Virtual. Os argumentos dos colegas são os mais variados – segundo as “próprias vítimas”. Uns dizem que o BO tem que ser registrado na delegacia onde ocorreu a perda (tratando a perda de documento como crime); outros, que o BO deve ser feito na área onde moram; alguns dizem que deve ser feito pela INTERNET; outros tantos, arrimam-se em uma PORTARIA para não fazer nada, ainda que nada esteja fazendo. São tantos os casos de desídia e de má vontade, alguns sustentados até em portaria, que não é conveniente citá-los aqui.
Perdoem-me os colegas trabalhadores. Perdoem-me os determinados em servir à sociedade e prestar um bom trabalho, pois não me refiro a vocês. Refiro-me à parcela que quer tudo, exceto TRABALHO e SERVIR À SOCIEDADE, inspirados muitas vezes em seus superiores DESIDIOSOS. Por favor, não digam que essa fala não é de sindicalista alegando que sindicalista não pode ver a DESÍDIA dos colegas. Para os desidiosos afirmo que para ser membro do sindicato dos policiais civis, devemos, antes, ser servidores públicos, sendo esta, a regra. Portanto, vinculam-me as leis da administração pública, principalmente, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado e o Estatuto da Polícia Civil, e por esse motivo, a LEALDADE que todos devemos ter para com a Administração Pública, cujo vínculo é anterior e maior que qualquer vínculo sindical.
Espero, sinceramente, que os colegas entendam que podemos e devemos prestar um serviço melhor à sociedade mesmo com a condição franciscana em que vivemos.

Wagner Leite